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Ilka Bocci Advogada
Artigo ·
há 4 anos
Meu companheiro faleceu, não temos filhos e ele tem mãe viva. Como fica a partilha?
Inicialmente, importante esclarecer que por força da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 e 878694, não há diferença de tratamento entre...
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Vanessa Kerpel Chincolli
Artigo ·
há 6 anos
Todos os herdeiros legítimos são necessários? O herdeiro necessário é legítimo?
Para responder a essa pergunta, devemos lembrar, primeiramente, que existem três formas de sucessão em nosso ordenamento: a sucessão legítima , a sucessão testamentária e a sucessão híbrida ou mista...
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Antonio Campos
Comentário ·
há 8 anos
Sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?
Andreia Gonçalves
·
há 8 anos
Permita-me discordar da sua análise. Você mencionou os artigos 59 e 60 da CLT, mas esqueceu o artigo 61, que diz:
"Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto."
Ao meu ver, acordos individuais ou coletivos protegem o empregador mas, diferente do que você disse, não obrigam o empregado a prestar hora extra, a não ser em casos fortuitos (que fogem ao planejamento), como enchente, incêndio, etc. Ou para casos inadiáveis que acarretem prejuízos (que precisam ser bem justificados).
No meu caso, tenho turno de 6 horas diárias numa empresa e seis em outra. Obrigar-me a prestar hora extra numa empresa seria o mesmo que me obrigar a faltar na outra.
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